Foi o falecido deputado federal Ulysses Guimarães que promulgou há 23 anos a atual Constituição Federal do Brasil. Trata-se da lei fundamental e suprema da nação. Naquela data, através do art. 217, também foi oficializada a Justiça Desportiva e o Direito Desportivo como ramo do Direito no Brasil.
A partir de tal ato o Direito Desportivo Brasileiro começou a evoluir e a cada dia se adequa as necessidades do nosso esporte.
Vamos discorrer sobre um breve histórico do direito desportivo no Brasil:
1.Conceito:
Direito Desportivo é o ramo do Direito que busca relacionar, estudar e resolver os conflitos decorrentes do esporte em todas as suas modalidades. Sistematiza regras disciplinares e comportamentos esperados dos desportistas. Tem como base regras nacionais e internacionais.
2.História:
No Brasil, os primeiros passos do Direito Desportivo aconteceram em 1901, quando foi criada em São Paulo a Liga Paulista de Foot-Ball, a primeira associação de futebol do país. Posteriormente, em 1914 surgiu no cenário nacional a Federação Brasileira de Sports (FBS). Em 1941 entrou em vigor o Decreto-Lei n º 3199/41, onde foi estabelecida a criação do Conselho Nacional de Desportos (CND), órgão que tinha a competência para legislar sobre a matéria desportiva e julgar em grau recursal e final.
Por conseqüência da criação do CND, baixou-se a portaria 24/41 e a resolução 4/42, que determinavam a criação do Tribunal de Penas. Este tribunal era composto por 7 membros e era competente para julgar infrações cometidas por atletas, árbitros, clubes e dirigentes de clubes.
Três anos depois, foi elaborado o Código Brasileiro de Futebol, que passou a vigorar através da deliberação 48/45. O referido código normatizou e organizou os tribunais.
Ao CND foi atribuído o poder judicante, ao STJD a jurisdição em todo o território nacional, ao TJD a jurisdição em seus respectivos territórios estaduais e nos Municípios as Juntas Disciplinares Desportivas. Depois, em 1962 o CND aprovou o Código Brasileiro de Disciplina do Futebol e o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.
No ano de 1988, na nova Constituição Federal, foi reconhecida no art 217 a Justiça Desportiva. O que efetivou a Justiça Desportiva e o Direito Desportivo como ramo de Direito no Brasil. A lei nº 9.615 (Lei Pelé), de 1998, instituiu normas gerais de Desporto, sendo que mais tarde entrou em vigor a lei 10.671 (Estatuto do Torcedor), de 2003, que vigora até os dias atuais.
Constituição de 1988, Capítulo 3, seção 3 (do Desporto):
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
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