domingo, 20 de março de 2011

A NOVELA - NOVO ESTATUTO DO CRB


Acabei de ver em uma comunidade regateana no Orkut a manifestação da Torcida com a incompreensível demora para que o Conselho Deliberativo do CRB deflagre a mudança do Estatuto arcaico do Clube de Regatas Brasil.

Se é por falta de um modelo, segue abaixo uma singela contribuição deste blogueiro:


ESTATUTO DO CLUBE DE REGATAS BRASIL.

CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS.
Artigo 1º - O Clube de Regatas Brasil., aqui representado pela sigla CRB, fundado em 1º de maio de 1997, nesta cidade de Austim, Estado de Minas Gerais, é uma sociedade civil sem distinção de nacionalidade, culto e de sexo, tendo por objetivo proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente a prática de futebol, podendo ainda realizar reuniões e recreações de caráter social e cultural.
Parágrafo único - O futebol praticado pelo " CRB ", será de caráter amador.
Artigo 2º - O " CRB " tem personalidade jurídica distinta de seus associados e atletas e sua duração será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES.
Artigo 3º - As cores do " CRB " são: branca e verde.
CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES.
Artigo 4º - O " CRB " compõe-se de categorias de sócios, a saber:
      a)   Beneméritos;
      b)   Remidos;
      c)   Contribuintes;
      d)   Juvenis.
Artigo 5º - Será Sócio Benemérito, aquele cujo título for concedido pelo Conselho Deliberativo, por serviços de alta relevância ao " CRB ", ou por donativos avultados.
Parágrafo único - O sócio benemérito ficará isento do pagamento das mensalidades e receberá um diploma, assinado pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 6º - Será Sócio Remido, toda pessoa alheia ao " CRB " que contribuir, de uma só vez, com a quantia de igual valor ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Artigo 7º - Será Sócio Contribuinte, aquele que, sendo maior de 18 (dezoito) anos de idade, pagar a mensalidade de R$ 5,00 (cinco reais), e por ocasião de sua admissão pagar a importância de R$ 100,00 (cem reais).
Artigo 8º - Será Sócio Juvenil, aquele que sendo menor de 18 (dezoito) anos de idade, pagar a jóia de R$ 50,00 (cinqüenta reais) única e a mensalidade de R$ 10,00 (dez reais).
Artigo 9º - As propostas para admissão dos sócios serão feitas por escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprovadas, expedirá a respectiva comunicação.
Parágrafo primeiro - As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proponente, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão e residência, devidamente firmado pelo mesmo.
Parágrafo segundo - O proponente, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente a sua admissão, sob pena de ser eliminado.

Artigo 10º - São deveres dos Sócios;
      a)   Pagar pontualmente, a sua mensalidade ou outro compromisso para com o clube, inclusive estragos feitos em seus pertences;
      b)   participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
      c)   Aceitar os cargos e comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
      d)   Dirigir à Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome do clube;
      e)   Cumprir rigorosamente, as disposições dos presentes Estatutos e Regimentos Internos do Clube, bem como as leis e regulamentos das entidades superiores;
      f)    Comparecer as sessões de Assembléias Gerais e portar-se de modo conveniente;
      g)   Pedir, por escrito, à Diretoria licença ou demissão quando pretender deixar o clube ou ausentar-se, a fim de evitar que seja eliminado, por falta ou pagamento;
      h)   Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências do clube.

Artigo 11º - São direitos dos Sócios:
      a)   Freqüentar  com sua família, as diversões sociais e esportivas, promovidas pelo clube, em sua sede social e praça de esportes;
      b)   Representar contra ato que julgue ofensivo aos seus diretos e recorrer para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas;
      c)   Solicitar licença, com dispensa de pagamento das mensalidades, quando da ausência prolongada da localidade da sede do clube ou por outro motivo justificado, à juízo da Diretoria;
      d)   Pedir dispensa do pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recursos, não podendo a mesma ultrapassar a 03 (três) meses e sem perder os direitos de sócio, findo os quais perderá todos os direitos, podendo entretanto, ser readmitido, sem pagamento de jóia, a juízo da Diretoria;
      e)   Tomar parte nas sessões da Assembléia Geral e votar;
      f)    Candidatar-se a cargos administrativos, quando maior de 21(vinte e um) anos ou emancipado.
Artigo 12º - Para efeito do previsto nestes Estatutos, considera-se família do sócio: esposa, mãe, filhos solteiros, como menos de 21 anos.
Artigo 13º - Serão adotados os códigos e manuais de disciplina e penalidades, determinados por entidades superiores.
Artigo 14º - Será eliminado do quadro social, o sócio que:
      a)   Direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder, em campo, de maneira desvantajosa para o quadro a que pertencer ou facilitar a vitória de qualquer um deles, no exercício de suas funções;
      b)   Deixar de pagar a mensalidade durante 03 (três) meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com a Tesouraria;
      c)   For condenado pelos Tribunais do País, por crime contra a honra, vida e a propriedade;
      d)   Por seu comportamento, dentro ou fora do recinto do clube que venha a prejudicar seus interesses;
      e)   Comprometer o bom nome do clube e promover a sua ruína social pela discórdia entre os associados;
      f)    Cometer qualquer outro delito, não previsto no Estatuto, e a juízo do Conselho Deliberativo.
Artigo 15º - Será punido pela Diretoria, com as penas de observação ou suspensão até 90 (noventa ) dias, conforme a gravidade da falta, o sócio que:
      a)   Infringir as disposições  dos presentes Estatutos ou Regulamentos Internos do clube;
      b)   Desrespeitar os membros da Diretoria ou outros poderes do clube;
      c)   Em partidas ou treinos, desrespeitar as ordens superiores;
      d)   Faltar com a devida correção nas festas, sessões ou quaisquer outras reuniões sociais ou desportivas do clube.
Artigo 16º - O sócio suspenso não fica isento do pagamento de sua mensalidade, sendo-lhe, entretanto, vedada a entrada na sede e praça de esportes, enquanto durar a pena.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 17º - A Assembléia Geral será composta por todos os sócios quites  com a Tesouraria , maiores  de 18 (dezoito) anos de idade que se reunirá ordinariamente na segunda quinzena do mês de novembro com o objetivo de eleger e empossar o Conselho Deliberativo.
Artigo 18º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, por intermédio da impressa local ou de avisos pessoais, com antecedências de 03 (três) dias.
Artigo 19º - A Assembléia Geral ficará legalmente constituída, na forma marcada, com a presença de 1/3 (um terço)  dos sócios quites, e uma hora depois, com qualquer número.
Artigo 20º - A seção da Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente do clube , ou seu substituto legal, que solicitará aos sócios presentes a indicação do nome de quem deverá presidi-la , este, por sua vez, escolherá um sócio para secretariá-lo e pedirá que a Assembléia indique dois escrutinadores, quando se fizer apurações de eleições do Conselho Deliberativo.
Artigo 21º - A ata da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente, Secretário e Escrutinadores.
Artigo 22º - Ao proceder-se a eleição, por voto secreto, será feita chamada dos sócios, por ordem de assinaturas no livro de presença, os quais irão colocando na urna, as chapas com os nomes votados, podendo votar com procurações.
Parágrafo primeiro - Serão eleitos, para membros efetivos do Conselho Deliberativo, os 20 (vinte) sócios que obtiverem maioria de votos, e suplentes os 10 (dez) sócios subsequentes menos votados, sendo os casos de empate decididos  pela prioridade de matrículas.
Parágrafo segundo - A eleição do Conselho Deliberativo também poderá ser feita por aclamação, quando assim entender a Assembléia.
Artigo 23º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 24º - Após a apuração o Presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos, que se considerarão, desde logo, empossados extinguindo-se neste momento, o mandato do Conselho Deliberativo anterior.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO.
Artigo 25º - O Conselho Deliberativo, composto de 20 (vinte)  sócios efetivos e 10 (dez) suplentes, eleiitos pela Assembléia Geral, é o órgão soberano do clube e representará a manifestação coletiva dos sócios.
Parágrafo primeiro - O Conselho Deliberativo será constituído, no mínimo, de 1/3 (um terço) de sócios contribuintes.
Parágrafo segundo - Pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo devem ser brasileiros natos ou naturalizados.
Parágrafo terceiro - As vagas que se derem, por qualquer causa, na vigência do mandato, serão preenchidas pelos suplentes na ordem de votação, sendo resolvidos os casos de empates pela prioridade de matrícula.
Artigo 26º - O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, convocado pelo Presidente, bi-anualmente , para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, na segunda quinzena de dezembro e na segunda quinzena de janeiro para empossar esses poderes e tomar conhecimento do relatório e contas apresentadas pela Diretoria que terminou o mandato e respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 27º - A reunião do Conselho Deliberativo será sempre aberta pelo Presidente do clube ou seu  representante legal, que solicitará  aos membros presentes a indicação do conselheiro que deverá presidi-la, este, por sua vez, escolherá um membro para secretario e havendo eleições, pedirá o Conselho Deliberativo que indique dois escrutinadores para fazerem a apuração da mesma.
Artigo 28º - O Conselho Deliberativo funcionará, na hora marcada, com a maioria de seus membros, e uma hora depois, com o mínimo de 05 (cinco) membros.
Artigo 29º - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Parágrafo único - A eleição poderá ser feita por aclamação, se assim entender a maioria do Conselho Deliberativo.
Artigo 30º -  Ao proceder-se a eleição, será feita pelo Secretário, a chama da dos presentes por ordem de assinatura no livro de presença do Conselho Deliberativo, os quais irão depositando na urna, as respectivas cédulas.
Artigo 31º - A ata do Conselho Deliberativo, será assinada pelo presidente da mesa e respectivo secretário, bem como pelos escrutinadores, quando houver eleição.
Artigo 32º - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo, serão convocadas pela Diretoria, sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de, pelo menos 20 (vinte) sócios, quites ou da própria maioria do Conselho.
Artigo 33º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
      a)   Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como preencher as vagas que se derem durante o ano social, por escrutínios  secretos.
      b)   Aprovar e reformar os Estatutos do clube;
      c)   Resolver sobre os casos omissos;
      d)   Aprovar a receita e despesa do clube;
      e)   Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores;
      f)    Administrar o clube, em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando para eleger e empossar nova Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 34º - O Conselho Deliberativo, tem atribuições ainda, para destituir a Diretoria, quando em sessão especial convocada e com a presença da maioria de seus membros, julgar que ela não desempenha as suas funções de acordo com os Estatutos e Regulamentos do clube, contrariando os seus interesse e traindo o mandato que lhe fora outorgado.
Artigo 35º - Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observada a seguinte ordem de trabalho:
      a)   Leitura e discussão da ata anterior;
      b)   Leitura do expediente;
      c)   Discussão e votação da "Ordem do Dia".
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
Artigo 36º - A Associação " CRB ", será administrada por uma diretoria composta exclusivamente de brasileiros natos ou naturalizados e eleitos trienalmente pelo Conselho Deliberativo na primeira quinzena de dezembro e empossada no mês de janeiro seguintes.
Artigo 37º - A Diretoria compor-se-á de: Presidente; Vice - Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Diretor Técnico e Diretor Social, além de outros cargos julgados necessários.
Artigo 38º - Dos membros constantes do artigo anterior, serão  eleitos apenas o Presidente e o Vice - Presidente, sendo os demais cargos da nomeação  do Presidente.
Parágrafo primeiro - O Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no prazo de 08 (oito) dias.
Parágrafo segundo - A renúncia do Presidente, implica na renúncia dos membros de sua nomeação, os quais, entretanto, permanecerão no cargo aguardando a nomeação dos substitutos.
Artigo 39º - A Diretoria administrativa o " CRB " de acordo com  os Estatutos e com as Leis e Regulamentos das entidades superioras.
Artigo 40º - À Diretoria compete administrar e superintender os trabalhos e bens do clube, nomear comissões, promover, por todos os meios, o seu engrandecimento e mais:
      a)   Orçar, regular e autorizar as despesas do clube, bem como a receita;
      b)   Organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo, com as Leis e Regulamentos das entidades;
      c)   Decidir sobre as propostas para admissão de sócios;
      d)   Organizar e modificar, sempre que houver conveniência, os regulamentos internos;
      e)   Apresentar ao Conselho Deliberativo, um relatório completo de sua gestão, submetendo-o  preliminarmente  ao Conselho Fiscal, que deve examiná-lo, devidamente, lavrando o seu parecer, que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo, juntamente com o relatório de prestação de contas, reunir-se sempre que for necessário.
      f)    Apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios ou pessoas estranhas ao clube, que mereçam o título de Sócio Honorário.
      g)   Repreender, suspender, eliminar ou expulsar todo ou qualquer sócio que mereça tal pena, dando-lhes o direito de defesa plena;
      h)   Conceder licença os seus membros, quando pro motivo justificado, até o máximo de três meses;
Artigo 41º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião ou sessão.
Artigo 42º - A Diretoria estará legalmente constituída com a presença de quatro de seus membros.
Artigo 43º - A Diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessários ao Conselho Fiscal,       facultando-lhes todos os documentos a exame de livros, a fim de que o mesmo possa em cumprir as suas atribuições.
Artigo 44º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar de respectiva ata, que será assinada pelo Presidente e Secretário, devendo todos os membros presentes à reunião assinar o livro de presença.
Artigo 45º - Será observada a seguinte ordem de trabalho da Diretoria:
      a)   Leitura e discussão da ata anterior;
      b)   Leitura do expediente;
      c)   Assuntos a serem tratados.
Artigo 46º - Perderá o direito ao cargo:
      a)   Aquele que, uma vez eleito ou nomeado, não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados do aviso, salvo motivo justificado.
      b)   O membro que, sem motivo justificado, faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas, uma vez prevenido por ofício, após a quarta falta, ou cometer falta grave.
Artigo 47º - Compete ao Presidente, que é o poder executivo do clube:
      a)   Executar os atos administrativos, mediante autorização escrita, sucessivamente numeradas, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercurtirem efeitos na posição financeira das obrigações social.
      b)   Assumir a iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos do clube.
      c)   Convocar e presidir todas as sessões da Diretoria, com direito apenas ao voto de Minerva.
      d) Abrir as sessões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, solicitando, a seguir, que aqueles poderes indiquem um Presidente para os respectivos trabalhos;
      e)   Representar o clube em suas relações externas e em juízo, podendo, também, designar outro representante;
      f)    Assinar toda a correspondência dirigida a entidades superiores, cheques com o Tesoureiro;
      g)   Prestar à Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, as informações que  lhe forem solicitadas;
      h)   Rubricar todos os livros da Secretaria e Tesouraria;
      i)    Proclamar o resultado das deliberações tomadas em sessão e assinar, com o secretário, as atas dos trabalhos depois de aprovada;
      j)    Sancionar, com a sua rubrica, todos os documentos e despesas autorizadas e a autorizar.
Artigo 48º - Ao Vice-Presidente, compete:
Substituir o Presidente em suas, digo, seus impedimentos temporários.
Artigo 49º - Ao 1º Secretário, compete:
      a)   Superintender os serviços geris do secretário;
      b)   Redigir as atas das sessões da Diretoria, assiná-las juntamente com o Presidente;
      c) Organizar e assinar, com o Presidente, quando for o caso, a correspondência e notas oficiais do clube, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais, as cópias respectivas;
      d)   Organizar e ter em boa ordem o arquivo do clube;
      e)   Proceder em sessão, a leitura das atas e do expediente;
      f)    Receber toda a correspondência do clube, providenciando junto ao Presidente, sobre o seu pronto despacho;
      g)   Requisitar ao Tesoureiro, com a rubrica do Presidente, tudo quanto seja necessário para o expediente normal, da secretaria;
      h)   Ter em boa ordem e sob sua guarda, a biblioteca do clube, atribuição que poderá ser confiada ao 2º Secretário;
      i)    Apresentar, à Diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo do movimento da Secretaria, para organizar o relatório anual;
      j)    Comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 08 (oito) dias, a sua admissão;
      k)   Assinar, com o Presidente e Tesoureiro, os diplomas conferidos pelo clube e substituir o Vice-Presidente.
Artigo 50º - Ao 2º Secretário, compete:
Substituir o 1º Secretário, em seus impedimentos.
Artigo 51º - Ao 1º Tesoureiro, compete:
      a)   Superintender os serviços gerais de tesouraria;
      b)   Ter em boa ordem, e feita com clareza, a escrituração do clube, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele;
      c)   Arrecadar as receitas geral do clube;
      d)   Fazer todos os pagamentos de despesas gerais do clube, mediante documentação rubricada pelo Presidente;
      e)   Apresentar, trimestralmente, à Diretoria o balancete do caixa, e no fim da gestão, o balancete anual e demonstrativo das contas de receitas e despesas, a fim de serem apresentados juntamente com o relatório da diretoria, aos órgãos competentes;
      f)    Organizar e apresentar em sessão da Diretoria, para os devidos fins, uma relação dos sócios em atrasos;
      g)   Dirigir a fiscalização das portas ou portões, nos dias de festividades e competições esportivas;
      h)   Assinar, com o Presidente, os documentos referentes ao cargo;
      i)    Facilitar em tudo o que for  necessário, aos membros do Conselho Fiscal , para que este possam dar total desempenho as suas funções;
      j)    Propor à Diretoria as medidas que julgar, convenientes para a arrecadação e aumentar as rendas do clube.
Artigo 52º - A Tesouraria adotará, para a sua contabilidade, as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.
Artigo 53º - O Tesoureiro, sendo o depositário dos haveres do clube, responderá civicamente pelos mesmos, de acordo com a lei.
Artigo 54º - Ao 2º Tesoureiro, compete:
Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos.
Artigo 55º - Ao Diretor Técnico, compete:
      a)   Organizar, com a Diretoria de acordo com os Estatutos e Regulamentos Internos, os departamentos esportivos que ficarão sob sua responsabilidade;
      b)   Organizar os diversos quadros de futebol, mantendo-os na devida forma de disciplina;
      c)   Fiscalizar e superintender os exercícios físicos, coletivos e individuais;
      d)   Comunicar à Diretoria as faltas graves cometidas pelos jogadores e atletas da associação e propor as penalidades disciplinares que julgar conveniente;
      e)   Acompanhar o clube em suas excursões;
      f)    Nomear para cada quadro, o seu capitão;
      g)   Requisitar ao Presidente, o material esportivo necessário.
Artigo 56º - Ao Diretor Social, compete:
      a)   Superintender os serviços gerais da parte social;
      b)   Organizar e dirigir as reuniões e festas de natureza social, cívica ou cultural, devidamente autorizado pela Diretoria;
      c)   Organizar e dirigir jogos recreativos de salão devidamente autorizado pela Diretoria;
      d)   Propor à Diretoria medidas que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento social do clube;
      e)   Propor à Diretoria a designação de comissões quando se tornarem necessárias;
      f)    Superintender a fiscalização das portas nos dias de festas sociais.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 57º - O Conselho Fiscal será composta de 03 (três) membros, todos brasileiros, natos ou naturalizados.
Artigo 58º - O Conselho Fiscal será eleito trianualmente  pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a Diretoria, na 1ª quinzena de dezembro e empossada durante o mês de janeiro.
Artigo 59º - Ao Conselho Fiscal, compete:
      a)   Reunir-se-á ordinariamente , uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, do Presidente do clube, de 2/3 (dois terços) dos associados, ou por iniciativa de seus próprios membros;
      b)   Fiscalizar a contabilidade da Tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças do clube;
      c)   Convocar o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivos graves e urgentes;
      d)   Examinar em qualquer época sempre que julgar necessário, o estado do livre caixa, e da escrituração do clube;
      e)   Dar parecer sobre o balanço e a prestação de contas do relatório anual da Diretoria, apresentado ao Conselho Deliberativo, devendo ambos, relatórios e pareceres serem discutidos e votados conjuntamente.
Parágrafo único - Para o cumprimento dos dispositivos da letra "c", serão franqueados ao Conselho Fiscal, os livros e documentos que forem requisitados.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Artigo 60º - A associação poderá ser dissolvida por motivos de dificuldade insuperáveis, por deliberação de uma assembléia convocada expressamente para esse fim e composta pelo menos 2/3 (dois terços) de sócios quites com a Tesouraria, de acordo com o Artigo 30º parágrafo  2º.
Parágrafo único - Resolvida a dissolução e depois de pagos todos os débitos do clube, reverterão os seus bens em benefício de asilos e casas de caridade.
Artigo 61º - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pelo clube, sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidade e subscrição ou compromissos que tenham assumidos.
Artigo 62º - O clube terá um regulamento interno especial, para os deveres, direitos, jogos e divertimentos dos sócios, elaborados pela Diretoria, obedecendo as instruções que emanam das entidades superiores e no qual será estabelecida a realização periódica de provas esportivas entre os associados.
Artigo 63º - Será organizado um departamento feminino, com regulamento especial, em obediência às entidades superiores, no qual serão incentivados os esportes úteis à cultura física da mulher.
Artigo 64º - O clube deverá publicar, dentro do primeiro trimestre do ano imediato, o relatório anual de suas atividades de maior divulgação local, remetendo cópia do mesmo à Liga.
Artigo 65º - As funções de direção do clube, não podem ser, de modo algum remuneradas.
Artigo 66º - De acordo com as disposições contidas no item 5º da deliberação nº 30/44, o Conselho Nacional de Desportos, enquanto o clube não tiver mais de 200 (duzentos) sócios regularmente admitidos, prescindir da citação do Conselho Deliberativo, desde que as funções inerentes a esse sejam exercidas pela própria Assembléia Geral dos sócios.