quarta-feira, 9 de março de 2011

AVISO À DIRETORIA DO MURICI

No Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no último dia 01 de março, na sessão de instrução e julgamento da segunda Comissão Disciplinar, foi julgado o processo número 009/2011, no qual figura como parte o nosso Murici Futebol Clube. 

Este processo refere-se à partida contra o Flamengo pela Copa do Brasil, realizado em Maceió no dia 16.02.2011. Naquela oportunidade, o Murici foi denunciado pelas infrações do Artigo 206 do CBJD: "Dar causa ao atraso do início da realização da partida." E ainda pela infração do inciso II do artigo 213, também do CBJD: "Deixar de tomar providências capazes de previnir a invasão do campo ou local da partida."

Ao final do julgamento, o STDJ condenou o Murici no pagamento da multa pecuniária de R$ 200,00 pela infração ao artigo 206 e R$ 1.000,00 pela infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Quando eu faço este alerta não é elo valor das multas a serem pagas, mas sim por ter sido o julgamento no STJD no Rio de Janeiro, o que as vezes dificulta um acompanhamento jurídico pelos Clubes Alagoanos, haja vista que os julgamento aqui no nosso Tribunal de Justiça Desportivo, além do acompanhamento, a Federação, através de seu corpo administrativo, comunica, antecipadamente, os representantes dos Clubes.

Acontece que, a falta de pagamento desta multa, ou a perda do prazo para tal fim, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportivo - STJD, pode trazer consequências desastrosas para o Murici, como a suspensão de suas atividades; a proibição de participação em campeonatos promovidos pela CBF, etc.

Para finalizar, quero relembrar as inúmeras críticas feitas pela imprensa alagoana quanto ao que se viu dentro do Rei Pelé no dia daquele jogo (Murici x Flamengo). Dezenas de pessoas sem credenciais ou sem a necessidade de estarem ali naquele momento, pois não estavam trabalhando. Pois bem, foi justamente esta infração que resultou em uma das multas acima, logo a mais alta (R$ 1.000,00).

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