quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

É CRIME? MURICI x FLAMENGO - OS CAMBISTAS FAZEM A FESTA ANTES DO JOGO.




É impressionante a proliferação de “cambistas” em jogos de grande magnitude em Alagoas.

Só ontem eu contei 14 “cambistas” na porta da Federação Alagoana de Futebol.

Qual a verdadeira função destes “cambistas”? Qual o destino e o resultado desta vendagem majorada de ingresso? E essa prática se configura ou não como crime?

Porém, o mais prejudicado é o torcedor; aquele que quer ver um grande espetáculo de futebol; aquele que quer ver o seu time do coração de perto, talvez em uma oportunidade única. Tudo isso pela ganância e pela voracidade pelo vil metal.

A quem defenda (mas pasmem, não é unanimidade) que a atividade dos cambistas constitui crime contra a economia popular, previsto na Lei 1521/1951, em seu art. 2º, que diz serem crimes dessa natureza: transgredir tabelas oficiais de gêneros e mercadorias, ou de serviços essenciais, bem como expor à venda ou oferecer ao público ou vender tais gêneros, mercadorias ou serviços, por preço superior ao tabelado, assim como não manter afixadas, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de preços aprovadas pelos órgãos competentes.

Apesar disso, as alterações no Estatuto do Torcedor tipificaram a atividade do “cambismo” em seus arts 41-F e 41-G.

No primeiro caso, quem vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete será apenado com reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

Já o art. 41-G, estabelece como crime, fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete, com pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. Neste caso, a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada.

Vale lembrar aos amigos que ora lêem esta minha postagem que o “cambista” existe no mundo todo. Em alguns países, inclusive, a prática de vender ingressos mais caros é válida. Os “cambistas” são cadastrados pela instituição que promoverá o evento e traz comodidade aos torcedores, pois evita que a fila. Por óbvio, cobra-se um preço mais alto por isso. Assim, lucra o evento e o “cambista” é um trabalhador comum.

Porém o desrespeito, aqui no Brasil, continuou até mesmo após o Estatuto do Torcedor que estabeleceu em seu art. 20 que os ingressos devam ser vendidos de forma organizada e transparente e a prática demonstrou a ineficiência das entidades de prática desportiva em fazê-lo.

Mas aí vem a defesa mais preocupante a está prática. Alguns fazem as seguintes indagações: Qual é a atividade realizada pelo cambista? Comprar e revender ingressos para partidas de futebol, não? A lei não proíbe tal acontecimento. É livre a exploração de atividade econômica, pautada na dicotomia custo e oportunidade.

Logo não haveria crime, pois o cambista oferece ao torcedor comodidades negadas pelos clubes. A principal delas é a possibilidade de comprar um ingresso sem fila, para qualquer setor do estádio, momentos antes da partida. Nesta linha de defesa a atividade do cambista é posta como mera questão de oportunidade econômica.

As perguntas que eu faço aos senhores são as seguintes: Como os cambistas, em jogos ordinários, conseguem vender ingressos pelo mesmo preço de bilheteria? Compram como estudantes e revendem pelo preço cheio? Como os cambistas conseguem um grande número de bilhetes? Comprar nos locais oficiais de venda, enfrentando longas filas e as limitações normais ou ganham os ingressos de diretores, desviando, assim, divisas dos clubes?

A REALIDADE É A SEGUINTE AMIGO: PROCUREM OS CAMBISTAS SE E AINDA QUISER IR AO JOGO MURICI x FLAMENGO.

5 comentários:

  1. Carlinhos, meu amigo! Feliz em vê-lo por aqui! Já me tornei seguidor de seu blog.
    Qto ao seu texto, como não me interessei em ir ao jogo de hj, e se fosse iria (como vou, mesmo de longe) torcer pelo Murici, não precisarei seguir seu conselho (rs).
    De qualquer modo, como sabe o amigo, sou igual aos torcedores cariocas do Flamengo, paulistas do Corinthians, mineiros do Atlético, recifenses do Santa, etc., que torcem apenas por seus times, pq dos seus respectivos estados: sou apenas CRB, por mais dificuldades q tê-lo como único time possa me trazer.
    Forte abraço!

    ResponderExcluir
  2. Gostei do comentário. Fico com a opção. Como os cambistas conseguem um grande número de bilhetes? "Ganham os ingressos de diretores, desviando, assim, divisas dos clubes?" rs. Abraço Sr Carlos.

    ResponderExcluir
  3. Amigo Carlinhos, inicialmente parabéns pelo blog. Brilhante comentário, esperando que ao menos sirva de reflexão para nossos dirigentes da FAF.

    ResponderExcluir
  4. Pois é primo, está cada vez pior. A atuação desses usurpadores do direito constitucionl ao lazer, garantido às pessoas de menor poder de consumo com o valor tabelado das entradas é absurda. Ver a prática desse tipo de atividade egoista além de ser revoltante, é vergonhoso. Uma vez que muitas pessoas que deveriam coibir essa atividade, ao momento desses eventos, acabam por comprar igressos dessas pessoas, deixando assim muitas outras de fora porque não poderam comprar a entrada, muitas por falta das unidades que foram compradas como laranja, no atacado!!! triste né.

    ResponderExcluir
  5. Parabéns primo, pelo artigo. É mais do que óbvio que eles, os cambistas, encontram "facilidade$" aonde nós, os meros mortais torcedores, encontramos dificuldades, aliás, MUITAS DIFICULDADES!!!

    ResponderExcluir